sábado, 12 de janeiro de 2013

Indulgência Plenária na nossa Arquidiocese!


Em séculos passados era mais difícil conseguir uma Indulgência. O cristão precisava viajar meses até a cidade de Jerusalém, na Palestina, ou até um Santuário dedicado a algum Santo. 

Eles faziam essa penitência para pagar por pecados graves que tinham cometido. Com o correr do tempo, a Igreja abrandou e facilitou a penitência. Hoje, no confessionário, o padre pede para se rezar alguns Pai-Nossos e algumas Ave-Marias.

Podemos comparar a Indulgência a um Banco, onde há um rico depósito de milhões. Essa riqueza são os méritos dos santos. A Igreja oferece esse tesouro a todos os cristãos, para pagar por seus pecados e dos falecidos. As condições para se ganhar a Indulgência são sempre as mesmas: confissão dos pecados, comunhão, algumas orações (Credo, Pai Nosso, Ave Maria, oração pelo Papa). A confissão e comunhão podem ser o que se costuma fazer no mês.

As pessoas doentes ou impossibilitadas de saírem de casa também podiam lucrar a indulgência, em casa, fazendo algum ato de piedade, algumas orações à sua escolha.

Não compete a qualquer um estabelecer as condições da indulgência. Isso é atribuição da Igreja e do Papa.
Mas para seu consolo, existem outras formas de se ganhar indulgência plenária, com outros atos de devoção, além dos tempos especiais de Jubileus.

Ganha-se Indulgência Plenária:

• Recitando o terço numa igreja ou capela, ou um grupo de pessoas em família.

• Fazendo a leitura da Bíblia por meia hora.

• Fazendo o exercício da Via Sacra numa igreja, percorrendo as 14 estações.

• Fazendo a leitura da Paixão e Morte de Jesus Cristo, por 15 minutos, (se não puder fazer a Via Sacra.)

• Fazendo a Renovação das Promessas do Batismo, na data do próprio Batismo. Pode-se usar qualquer fórmula.

• Visita e adoração ao Santíssimo por meia hora.

• Participação na Primeira Comunhão de crianças.

•Visita à igreja paroquial, no dia do Padroeiro.

• No dia de Finados. 2 de Novembro:Visita a uma igreja, reza de um Creio. Pai Nosso, confissão e comunhão (do mês), oração pelo Papa (pode ser Pai Nosso, Ave Maria, ou qualquer outra oração.)
Além disso, pode-se lucrar indulgência plenária desde o dia 1° até dia 8 de Novembro. Condições: visita a um cemitério, rezar pêlos falecidos, oração pelo Papa, confissão e comunhão mensal.

A participação na Missa também pode ser considerada uma Indulgência Plenária. A Missa é a renovação do Sacrifício da Cruz. Na Missa nós estamos aos pés da Cruz como a Mãe de Jesus, São João e Maria Madalena. O Catecismo da Igreja Católica fala que "A missa renova e torna presente todo o mistério de Cristo, desde sua Encarnação, até sua Paixão, Morte, Ressurreição e Ascensão aos céus." Quem acompanha Jesus Cristo em toda sua vida, é contemporâneo de seus milagres e suas pregações, será que não está recebendo muito mais que uma Indulgência Plenária?

Aproveite essas oportunidades e divulgue entre seus conhecidos. Temos uma imensa riqueza, e nem sempre aproveitamos.

Autor: Pe. Rômulo Candido, C.SS.R. 
Fonte: Revista de Aparecida


Catecismo da Igreja Católica esclarece sobre as Indulgências que podem ser alcançadas:
§1479 - Uma vez que os fiéis defuntos em vias de purificação também são membros da mesma comunhão dos santos, podemos ajudá-los obtendo para eles indulgências, para libertação das penas temporais devidas por seus pecados.
§1498 - Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, seqüelas dos pecados.
§1032 – A Igreja recomenda também as esmolas, as indulgências e as obras de penitência em favor dos defuntos... "Não hesitemos em socorreros que partiram e em oferecer nossas orações por eles." (S. João Crisóstomo, Hom. In 1Cor 41,5)
§1471 – A doutrina e a prática das indulgências na Igreja estão estreitamente ligadas aos efeitos do Sacramento da Penitência.
"Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos" (Paulo VI, Const. Apost., Indulgentiarum doctrina, 2)
"A indulgência é parcial ou plenária, conforme libera parcial ou totalmente da pena devida pelos pecados (Indulgentiarum Doctrina,2 ). Todos os fiéis podem adquirir indulgências (...) para si mesmos ou para aplicá-las aos defuntos" (CDC, cân 994).
§1472 - As penas do pecado. Para compreender esta doutrina e esta prática da Igreja, é preciso admitir que o pecado tem dupla conseqüência. O pecado grave priva-nos da comunhão com Deus e, consequentemente, nos torna incapazes da vida eterna; esta privação se chama pena eterna do pecado. Por outro lado, mesmo o pecado venial, acarreta um apego prejudicial às criaturas que exige purificação, quer aqui na terra quer depois da morte, no estado chamado purgatório. Esta "purificação" liberta da chamada "pena temporal" do pecado.
Condições para a Indulgência plenária (uma vez ao dia):
1 - Confessar-se e rejeitar todo pecado (uma Confissão para várias Indulgencias)
2 – Participar da Missa e Comungar com o desejo de receber a Indulgência (uma Missa e Comunhão para cada indulgência).
3 - Rezar pelo Papa ao menos: um Pai Nosso, Ave Maria e Glória.
4 – Escolher uma das atividades:
- Via Sacra na igreja diante dos quadros, ou
- Reza do Terço em família diante de um oratório, ou
- Adoração do Santíssimo diante do Sacrário, por meia hora, ou
- Leitura meditada da Sagrada Escritura por meia hora.


Em NOSSA ARQUIDIOCESE, neste ANO DA FÉ teremos com alcançar Indulgências Plenárias. Leia a Carta de Nosso Arcebispo abaixo.





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